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Produtor Rural: Tributação das Contribuições Previdenciárias para 2025.
Os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm duas alternativas para calcular suas contribuições previdenciárias:
- Contribuição sobre a Folha de Pagamento
- Contribuição sobre a Receita Bruta de Comercialização
Cada opção apresenta alíquotas distintas, impactando diretamente no planejamento tributário e na saúde financeira do negócio.
Alíquotas para Produtores Rurais Pessoa Física
Opção 1: Contribuição sobre a Folha de Pagamento
Opção 2: Contribuição sobre a Receita Bruta
Alíquotas para Produtores Rurais Pessoa Jurídica
Opção 1: Contribuição sobre a Folha de Pagamento
Opção 2: Contribuição sobre a Receita Bruta
A escolha do modelo de recolhimento deve ser feita até 15 de fevereiro de 2025, sendo definida pelo primeiro recolhimento do ano. Esta decisão é irretratável para o restante do exercício, desse modo, é de grande importância a realização de um planejamento tributário para definir a opção de recolhimento mais vantajosa.