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Produtor Rural: Tributação das Contribuições Previdenciárias para 2025.

Impostos

Produtor Rural: Tributação das Contribuições Previdenciárias para 2025.

Os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, têm duas alternativas para calcular suas contribuições previdenciárias:

- Contribuição sobre a Folha de Pagamento

- Contribuição sobre a Receita Bruta de Comercialização

Cada opção apresenta alíquotas distintas, impactando diretamente no planejamento tributário e na saúde financeira do negócio. 

Alíquotas para Produtores Rurais Pessoa Física

Opção 1: Contribuição sobre a Folha de Pagamento

  • 25,7% sobre a folha de pagamento
  • 0,2% sobre a receita bruta

Opção 2: Contribuição sobre a Receita Bruta

  • 1,50% sobre a receita bruta
  • 2,70% sobre a folha em favor de outras entidades 

Alíquotas para Produtores Rurais Pessoa Jurídica

Opção 1: Contribuição sobre a Folha de Pagamento

  • 28,2% sobre a folha de pagamento

Opção 2: Contribuição sobre a Receita Bruta

  • 2,05% sobre a receita bruta
  • 2,70% sobre a folha de pagamento 

A escolha do modelo de recolhimento deve ser feita até 15 de fevereiro de 2025, sendo definida pelo primeiro recolhimento do ano. Esta decisão é irretratável para o restante do exercício, desse modo, é de grande importância a realização de um planejamento tributário para definir a opção de recolhimento mais vantajosa.

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