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Procuradoria da Fazenda lança novos editais de negociação tributárias com benefícios para empresas devedoras.

Fiscal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje (04/11/2024) dois novos editais de negociação para débitos tributários federais, o edital n° 06 e 07, para contribuintes que buscam regularizar seus débitos com benefícios e garantir a possibilidade de suspensão de eventual execução fiscal, ou até mesmo a emissão de Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, semelhante à Certidão Negativa de Débitos.

Entenda, resumidamente, como funcionará os acordos de transação em vigor:

Edital n° 06:

O edital n° 06, seguindo o seu antecessor, o edital 02/2024, continua assegurando o direito de negociar os débitos tributárias inscritos em dívida ativa correspondentes até 45 milhões de reais, seguindo as seguintes modalidades de acordo:

  • Possibilidade de negociação a partir de 04 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025;
  • Possibilidade de negociação de débitos, inscritos em dívida ativa até 01 de agosto de 2024, mediante pagamento de entrada equivalente a 6% do valor da dívida em até 6 prestações mensais, e o restante em até 114 prestações mensais, podendo haver redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor de cada inscrição, a depender da Capacidade de Pagamento do contribuinte.
  • Possibilidade de negociação de débitos até 60 salários mínimos, inscritos até 01 de novembro de 2023, mediante pagamento de entrada equivalente a 5% do valor da dívida pagos em até 5 prestações mensais e o restante com desconto de até 50% e em até 55 parcelas mensais, cujos devedores sejam pessoa natural, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Edital n° 07:

Por sua vez, o edital n° 07 estipula nova modalidade de transação para débitos de até 20 salários mínimos, resumido no seguinte formato:

  • Possibilidade de negociação a partir de 01 de novembro de 2024 a 29 de novembro de 2024;
  • Possibilidade de negociação de débitos de até 20 salários mínimos, inscritos até 01 de agosto de 2024, mediante o pagamento de entrada de 6% em até 12 prestações mensais, e o restante em até 133 prestações mensais, podendo haver redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor de cada inscrição, a depender da Capacidade de Pagamento do contribuinte.
  • Possibilidade de negociação de débitos de até 20 salários mínimos, inscritos até 01 de novembro de 2023, mediante o pagamento de entrada equivalente a 5% do valor da dívida em até 5 prestações mensais, e o restante com desconto de até 50% em até 55 parcelas mensais.

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