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Destaques da Instrução Normativa n 2229 de 2024

contabil

Implementação do CNPJ Alfanumérico:

 A principal mudança realizada pela IN RFB Nº 2.229 é a introdução de um novo formato alfanumérico de 14 posições para o identificador do CNPJ. Esse formato visa melhorar a padronização, controle e a segurança dos registros de empresas.

 O CNPJ passará a ter 14 posições:

  • Raiz: 8 caracteres (letras e números);
  • Ordem do estabelecimento: 4 caracteres (letras e números);
  • Dígitos verificadores: 2 posições (numéricas).

 A IN entrará em vigor dez dias após sua publicação, a partir de 26 de outubro de 2024. No entanto a implementação do novo formato alfanumérico para o CNPJ está prevista para iniciar em julho de 2026.

Medidas para empresas que atuam com comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos:

A referida IN 2229/2024 também efetuou a inclusão do § 8º no art.37 da IN 2119/2024, onde inseriu novas diretrizes para enquadramento do CNPJ na situação cadastral suspensa quando, conforme o caso, a entidade ou o estabelecimento filial imediata de entidades ou filiais envolvidas com a comercialização ou transporte de produtos proibidos, como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros produtos que representem risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.

A entidade poderá ser suspensa a partir da ciência do termo de retenção, de forma imediata e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso sejam verificadas as irregularidades. Essas têm o intuito de combater o contrabando, práticas ilícitas, protegendo a saúde e a segurança da sociedade.

Conclusão:

 A IN RFB Nº 2.229/2024 busca aumentar a segurança e a eficiência do sistema de registros, ao mesmo tempo em que adota medidas rigorosas contra o comércio e transporte de produtos ilícitos

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